METABASE MOBILIZA TRABALHADORES EM PROTESTO CONTRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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Segundo o presidente do Sindicato Metabase e secretário da CNTQ Diego Hilário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/17 do governo Michel Temer reduz substancialmente o valor dos benefícios previdenciários, retarda o início da aposentadoria e restringe o alcance da Assistência Social. ”Somos totalmente contra reformas que signifiquem perdas de direitos dos trabalhadores adquiridos a duras penas durante anos de luta sindical”. 

 

Assim, nessa manhã de quarta-feira (15), quando todo o movimento sindical brasileiro se uniu pelo país afora no Dia Nacional de Luta contra a proposta de reforma da Previdência do governo, em Catalão (GO), o Sindicato Metabase representando a Força Sindical, a CNTQ e a FEQUIM, juntamente com o sindicatos locais SIMECAT, SindCom, SindRodoviários e com o Sindicato dos Cegonheiros de Goiás, além do Movimento Camponês, paralisaram o acesso às mineradoras da cidade para alertarem os trabalhadores sobre a nocividade das reformas do governo Temer. 

O presidente da FEQUIM e dirigente do Metabase Arnaldo Antunes, ao microfone, convocou os trabalhadores a votarem contra os políticos que apoiem o golpe contra o direito do trabalhador se aposentar. “Nós, trabalhadores, devemos boicotar os deputados e senadores que votarem a favor de tal proposta que impeça, na prática, os que menos recebem de se aposentar. O Governo quer dar aposentadoria para defuntos. Quem trabalha de sol a sol não resistirá vivo o período necessário de trabalho que o governo propõe para se aposentar”, alertou. 

 

O presidente da FEM e do SIMECAT Carlos Albino ampliou a questão para a perda de direitos trabalhistas que querem aprovar no Congresso. “O negociado sobre o legislado jogará os trabalhadores contra os sindicatos e forçará o fechamento de negociações trabalhistas precárias e apressadas. Ainda, querem extinguir a justiça do trabalho. Não podemos permitir isso. Companheiros, todas as categorias de trabalhadores devem seguir unidas em prol dessa luta”, convocou. 

 

Durante a mobilização, o analista político do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) e jornalista Marcos Verlaine palestrou sobre as mudanças na previdência e detalhou “ponto a ponto” onde os trabalhadores serão prejudicados. “A proposta foi apresentada com o nome de reforma, mas reforma não é, pois não melhora, não corrige os problemas da Previdência Social. Com a PEC, o governo desmonta o Sistema de Seguridade Social no Brasil”, esclareceu o especialista. 



Os trabalhadores das mineradoras e misturadoras de adubos de Catalão e região presentes na paralização, após acompanharem a palestra, imediatamente se colocaram ao lado das entidades sindicais ali representadas e assinaram lista de abaixo-assinado contra a reforma para ser levada à Brasília. 



 

Confira o texto da palestra de Marcos Verlaine sobre a nocividade das reformas previdenciárias e trabalhistas propostas pelo governo Temer:

Por Marcos Verlaine, do Diap

Está claro que o governo do presidente Michel Temer “fincou o bambu do lado grosso”. As propostas de reformas da Previdência e trabalhista expressam demandas há muito desejadas pelo mercado. As matérias terão tramitação rápida no Congresso, em particular, a da Previdência (PEC 287/16), porque desta depende a efetividade da Emenda à Constituição 95/16, que congela, em termos reais, o gasto público por 20 anos. Mas apenas os primários: saúde, educação, segurança, salários, etc. As despesas financeiras do governo estão intocadas. Em particular, àquelas relacionadas aos juros e serviços da Dívida Pública.

As reformas não são apenas desonestas, amparadas em argumentos oficiais falsos, mas, também são injustas, porque apresentadas numa conjuntura de retração da economia, com altos índices de desemprego e redução da renda das famílias. Assim, são colocadas como solução para a crise. Entretanto, nos países onde foram aplicadas essas políticas restritivas, a crise não foi aplacada. Pelo contrário! Essas propostas não são reformas, pois não melhoram nada! São desmonte!

Num quadro desses, é preciso ampla mobilização, com forte esclarecimento na base dos trabalhadores. Isto é, agora não é hora de doutrinação política, é necessário esclarecimento sobre o conteúdo das propostas enviadas pelo governo para exame do Congresso. Então vamos lá.

Idade, tempo de contribuição e benefício
A PEC 287/16 mexe com o tripé estruturante da Previdência Social, que é a idade, aumentando para no mínimo 65 anos (homem e mulher) para aposentadoria; o tempo de contribuição, que amplia dos atuais 15 para 25 anos; e o valor do benefício, que sofrerá redução drástica.

Então, é preciso explicar para toda a sociedade que para ter direito à aposentadoria, o trabalhador, na sua maioria, terá que esticar seu tempo de trabalho por mais, pelo menos, 10 anos, com acréscimo de mais 10 anos de contribuição, para ter um benefício menor, com menos tempo para usufruir.

Trabalhadores rurais
É preciso dizer, por exemplo, também, que se o texto for aprovado como foi enviado ao Legislativo, o trabalhador rural terá ainda mais dificuldades de receber a aposentadoria ou pensão. Isto porque essa categoria de assalariados, pelas regras atuais, se aposenta comprovando 15 anos de atividade no campo, mais 60 anos, se homem, e 55, se mulher.

Pelo que propõe o governo, esse trabalhador ou trabalhadora do campo, que é inserido no trabalho muito cedo, muitos, ainda criança, passa a ser exigido, no mínimo, 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Com regras assim, muitos trabalhadores não alcançarão a idade mínima exigida e serão condenados a morrer antes de receber seu benefício.

Proventos integrais
Outra informação relevante que precisa ser explicada à exaustão é que, na proposta do governo, para o trabalhador celetista ou servidor público se aposentar com benefícios integrais, que é o teto do Regime Geral, R$ 5.531,31, só será possível se contribuir por no mínimo 49 anos. Ou seja, será inatingível num quadro de desemprego crescente e recessão que não arrefece.

Benefício assistencial
É preciso dizer ainda, que o Benefício da Prestação Continuada (BPC) para idoso e deficiente carente não será mais igual ao salário mínimo. Além de ser reduzido em até 60%, para ter direito, beneficiário terá a idade aumentada de 65 para 70 anos.

Mudanças na CLT
Em relação ao PL 6.787/16, que propõe alterações na legislação trabalhista, o centro do debate, recorrente, diga-se de passagem, é o negociado sobre o legislado. Porque, liquidar com a legislação trabalhista é o sonho de consumo de parcela expressiva do empresariado brasileiro.

Na esteira do fim da CLT, vem a extinção da Justiça do Trabalho, porque não havendo legislação trabalhista, a Justiça trabalhista perde objeto, perde sentido prático. E, com o fim da Justiça laboral, se esvai, acaba, o Direito do Trabalho, pois sem legislação, sem Justiça do Trabalho, o Direito do Trabalho não terá matéria prima para se referenciar. Portanto, ao fim e ao cabo, prevalecerá o acordo em as partes. Se, sob a égide da lei, o empregador atropela direitos e conquista, imagine sem lei?!

Sem referências legislativas, que hoje impõem negociações para cima, para além da lei, para acrescentar ou ampliar direitos, os sindicatos e, por consequência, os trabalhadores perderão, com negociações rebaixadas.

Vem nesse diapasão, a terceirização geral da mão de obra, que enfraquece a organização sindical, sem falar que joga esse trabalhador numa condição de subempregado. Mas há, ainda, o trabalho intermitente ou jornada flexível de trabalho, que destrói o emprego, com salário e jornada definidos em contrato líquido e certo.

Ação sindical
Então, para combater esta agenda que liquida o emprego e as proteções legais do trabalhador, no caso da contrarreforma trabalhista, e a aposentadoria dos atuais e futuros segurados, com drásticas reduções nos benefícios dos assalariados, com a contrarreforma da Previdência, será preciso atuar nas bases eleitorais dos deputados. Mas isso não deve implicar em não comparecer no Congresso e procurar o deputado. Pelo contrário.

Lá, onde o deputado vive e faz política é o local onde precisa mostrar para o eleitor que está em curso mais uma tentativa radical de lhe tirar o emprego, o trabalho digno, com salário digno, e, ainda o direito de se aposentar ou ter pensão ou ainda ter acesso à assistência nos momentos de infortúnio.

Em suma, é preciso concentrar ação e força na base eleitoral do deputado e do senador. Só assim será possível retirar ou minimizar as perversidades que o mercado quer impor ao povo, por ganância e desumanidade.

 


Principais alterações da reforma da Previdência 
 

1) Aumento da idade para aposentadoria do servidor civil, e no RGPS para 65 anos sem distinção de gênero, com possibilidade de aumento dessa idade mínima com base na elevação da expectativa de sobrevida, sem necessidade de lei.

2) Adoção obrigatória do limite de benefício do RGPS (R$ 5.189) para o servidor civil, incluindo magistrados, membros do MP e TCU, com implementação obrigatória por todos os entes em 2 anos de regime de previdência complementar.

3) Fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Unificação com aposentadoria por idade com carência de 25 anos.

4) Nova regra para cálculo de benefício, considerando tempo de contribuição acima de 25 anos. Valor base de 51% da média das contribuições. Para receber 100% do benefício terá que ter 49 anos de contribuição.

5) Fim da aposentadoria especial por atividade de risco para policiais.

6) Limitação da redução da idade e contribuição para aposentadoria especial a 5 anos.

7) Nova regra para cálculo de pensões com base em cotas não reversíveis – fim do direito à pensão integral.

8) Constitucionalização das regras de temporalidade das pensões.

9) Proibição de acumulação de pensões e aposentadorias.

10) Fim do regime de contribuição do trabalhador rural com base na produção comercializada.

11) Fim do regime previdenciário de mandatos eletivos para os futuros eleitos.

12) Fim do direito ao benefício assistencial de um salário mínimo, remetendo a lei fixar o valor desse benefício, sem vinculação com o SM.

13) Aumento para 70 anos da idade para gozo do benefício assistencial do idoso.

14) Fim da garantia do abono de permanência em valor igual ao da contribuição do servidor (poderá ser inferior).

15) Fim da isenção da contribuição sobre faturamento no caso de empresas exportadoras.

16) Fim da carência diferenciada para sistema de inclusão previdenciária de trabalhador de baixa renda e donas de casa.

17) Novas regras de transição para os atuais servidores com base na data de ingresso, mantendo regras de paridade e integralidade ou cálculo pela média das remunerações, mas beneficiando apenas aos que tiverem mais de 45 ou 50 anos (M/H).

18) Regra de transição para o RGPS para quem tiver mais de 45/50 anos, com pedágio de 50%. Segurados beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.

19) Regra de transição mantendo direito à aposentadoria antecipada para quem é professor com pedágio e redução no benefício.

20) Quem tiver idade inferior e ficar fora da transição será afetado pelas novas regras, exceto aplicação do limite do RGPS para o benefício. No entanto, terá que cumprir requisitos de idade e cálculo do benefício será na forma do item 4.

21) Servidores beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.

22) Regra de transição para trabalhadores rurais com redução de idade, com pedágio de 50%.

23) Preservação dos direitos adquiridos ainda que não gozados.